terça-feira, 1 de maio de 2012

Quem é o 5º pior país em regime de direitos autorais do mundo ? BRASIL.


A Consumers International, federação que reúne mais de 220 entidades de defesa do consumidor em 115 países, divulgou no dia 23 de março passado a pouco, a IP Watchlist 2012, pesquisa que analisa a legislação autoral de vários países e suas possibilidades de concretização dos direitos dos consumidores, especialmente no que se refere ao acesso ao conhecimento.

O Instituto de Defesa do consumidor (Idec), do Brasil, contribuiu com o levantamento e fez um relatório sobre a situação no país, levando em consideração as possibilidades trazidas pela legislação de propriedade intelectual, especialmente a lei de direitos autorais.

Em relação aos resultados de 2011, o Brasil – frequentemente entre as piores leis autorais avaliadas – passou de quarto para quinto lugar entre os piores regimes de direitos autorais do mundo.

Foram avaliados quesitos como acesso dos consumidores a serviços e produtos culturais, exceções e limitações para uso educacionais de obras, efetiva proteção do autor, preservação cultural, acessibilidade, adaptação da lei aos novos modelos digitais e utilização privada dos bens culturais. No total, 30 países foram averiguados.

Mas a troca de posição não ocorreu devido às mudanças no país. O que se deu foi o ingresso da Jordânia, que não havia participado da pesquisa de 2011, entre os países avaliados.

Práticas - Além do levantamento, a CI também elege as melhores e piores práticas em determinadas áreas da pesquisa. Entre as piores estão a extensão do prazo de Direitos Autorais e as propostas que preveem o bloqueio de sites que compartilham conteúdos ou que supostamente ferem direitos autorais.

No Brasil, o prazo é o mais extenso possível – 70 anos após a morte do autor -, o que diminui demasiadamente o acesso. Existem inúmeros projetos de lei que pretendem criminalizar o compartilhamento na internet, como o PL 84/99, fortemente contestado pelo Idec e outras organizações, que empreenderam uma grande campanha pela sua rejeição no Congresso.

Na IP Watchlist 2012, uma boa prática destacada foi o uso da legislação de defesa do consumidor contra abusos baseados em direitos de propriedade intelectual. A Watchlist mostrou que alguns países possuem legislações consumeristas consistentes – como o CDC (Código de Defesa do Consumidor) brasileiro – que servem de ferramenta para ampliar a garantia dos consumidores de acesso aos bens, produtos e serviços culturais e evitar violações baseadas na proteção autoral.

Outra boa prática, presente em alguns países, é a criação de alternativas para evitar o DRM (Digital Rigths Management) nos produtos digitais como músicas, filmes e livros. Também chamadas de “restrições tecnológicas”, essas travas impedem a fruição integral dos conteúdos adquiridos pelos consumidores e, em grande parte das vezes, não são anunciadas pelas empresas.

Geralmente as informações são criptografadas e impedem, por exemplo, que uma música comprada só toque em um ou dois aparelhos, restringem a utilização em determinadas plataformas, como softwares, e impedem a cópia para back-up.


Fonte: Sites - Cultura e Mercado - site do Idec

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