A Consumers International, federação que reúne mais
de 220 entidades de defesa do consumidor em 115 países, divulgou no dia 23 de
março passado a pouco, a IP Watchlist
2012, pesquisa que analisa a legislação autoral de vários países e
suas possibilidades de concretização dos direitos dos consumidores,
especialmente no que se refere ao acesso ao conhecimento.
O Instituto de Defesa do consumidor (Idec), do
Brasil, contribuiu com o levantamento e fez um relatório sobre a situação no
país, levando em consideração as possibilidades trazidas pela legislação de
propriedade intelectual, especialmente a lei de direitos autorais.
Em relação aos resultados de 2011, o Brasil –
frequentemente entre as piores leis autorais avaliadas – passou de quarto para
quinto lugar entre os piores regimes de direitos autorais do mundo.
Foram avaliados quesitos como acesso dos consumidores
a serviços e produtos culturais, exceções e limitações para uso educacionais de
obras, efetiva proteção do autor, preservação cultural, acessibilidade,
adaptação da lei aos novos modelos digitais e utilização privada dos bens
culturais. No total, 30 países foram averiguados.
Mas a troca de posição não ocorreu devido às mudanças
no país. O que se deu foi o ingresso da Jordânia, que não havia participado da
pesquisa de 2011, entre os países avaliados.
Práticas - Além do levantamento, a CI também
elege as melhores e piores práticas em determinadas áreas da pesquisa. Entre as
piores estão a extensão do prazo de Direitos Autorais e as propostas que
preveem o bloqueio de sites que compartilham conteúdos ou que supostamente
ferem direitos autorais.
No Brasil, o prazo é o mais extenso possível – 70
anos após a morte do autor -, o que diminui demasiadamente o acesso. Existem
inúmeros projetos de lei que pretendem criminalizar o compartilhamento na
internet, como o PL 84/99, fortemente contestado pelo Idec e outras
organizações, que empreenderam uma grande campanha pela sua rejeição no
Congresso.
Na IP Watchlist 2012, uma boa prática destacada foi o
uso da legislação de defesa do consumidor contra abusos baseados em direitos de
propriedade intelectual. A Watchlist mostrou que alguns países possuem
legislações consumeristas consistentes – como o CDC (Código de Defesa do
Consumidor) brasileiro – que servem de ferramenta para ampliar a garantia dos
consumidores de acesso aos bens, produtos e serviços culturais e evitar
violações baseadas na proteção autoral.
Outra boa prática, presente em alguns países, é a
criação de alternativas para evitar o DRM (Digital Rigths Management) nos
produtos digitais como músicas, filmes e livros. Também chamadas de “restrições
tecnológicas”, essas travas impedem a fruição integral dos conteúdos adquiridos
pelos consumidores e, em grande parte das vezes, não são anunciadas pelas
empresas.
Geralmente as informações são criptografadas e
impedem, por exemplo, que uma música comprada só toque em um ou dois aparelhos,
restringem a utilização em determinadas plataformas, como softwares, e impedem
a cópia para back-up.
Fonte: Sites - Cultura e Mercado - site do Idec
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